Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.872, DE 7 DE ABRIL DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.872, DE 7 DE ABRIL DE 1925

Approva o projecto e o orçamento, na importancia de réis 28:664$251 (vinte e oito contos seiscentos e sessenta e quatro mil duzentos e cincoenta e um réis), para construcção de um armazem de mercadorias e de um desvio na estação de Affonso Camargo, do ramal de Paranapanema.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas em officio nu 285/S, de 25 de março findo, decreta:

    Art. 1º Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente do Ministerio da Viação e Obras Publicas, o projecto e o orçamento, na importancia de 28:664$251, (vinte e oito contos seiscentos e sessenta e quatro mil duzentos e cincoenta e um réis), para construcção de um armazem de mercadorias e de um desvio na estação de Affonso Camargo, situada no kilometro 133,850, do ramal de Paranapanema.

    Art. 2º As despezas realizadas com essa obra, até o maximo do orçamento ora approvado, correrão por conta da construcção do referido ramal.

Rio de Janeiro, 7 de abril do 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 25/04/1925


Publicação:
  • Diário Official - 25/4/1925, Página 9763 (Publicação Original)