Legislação Informatizada - Decreto nº 16.866, de 31 de Março de 1925 - Publicação Original

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Decreto nº 16.866, de 31 de Março de 1925

Approva o projecto e o orçamento, na importancia de 41:570$792 (quarenta e um contos quinhentos e setenta mil setecentos e noventa e dous réis), para construcção de um desvio de cruzamentos com poste telegraphico no kilometro 354.370 sul da linha Itararé-Uruguay

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, concessionaria da linha Itararé-Uruguay, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, em officio n. 194/S, de 18 de fevereiro ultimo,

DERETA:

     Art. 1º Ficam, approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam; rubricados pelo director geral de Expediente do Ministerio da Viação e Obras Publicas, o projecto e o orçamento, na importancia de 41:570$792 (quarenta e um contos quinhentos e setenta mil setecentos e noventa e dous réis), para construcção de um desvio de cruzamentos provido de poste telegraphico, no kilometro 354.370 sul da linha Itararé-Uruguay.

     Art. 2º As despezas effectivamente realizadas, até o maximo do orçamento ora approvado, serão, depois de apuradas em tomada de contas regular, levadas á conta das taxas addicionaes a que se refere a portaria de 21 de janeiro de 1921.

     Art. 3º  Para conclusão das obras fica marcado o prazo de quatro mezes, a contar da data em que a requerente receber notificação deste decreto.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1925, Página 9186 (Publicação Original)