Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.864, DE 31 DE MARÇO DE 1925 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 16.864, DE 31 DE MARÇO DE 1925

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 160:037$860, para construcção, em Cruzeiro, de um edificio destinado á installação dos escriptorios das 2ª, 3ª e 4ª divisões da Rêde de Viação Sul-Mineira.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado de Minas Geraes arrendatario da Rêde Viação Sul-Mineira, conforme contracto autorizado pelo decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922, e de accôrdo com as informações a respeito prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

    Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento apresentados pelo Estado de Minas Geraes, os quaes ora baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a constucção, em Cruzeiro de um edificio destinado á installação dos escriptorios das 2ª, 3ª e 4ª divisões da Rêde de Viação Sul-Mineira.

    § 1º De accôrdo com a lettra b, n. 1, da clausula VII do contracto de arrendamento da referida rêde, fica autorizada a escripturação na conta de capital, das despezas realizadas com a construcção de que se trata, depois de devidamente apuradas em regular tomada de contas, até ao maximo do orçamento approvado na importancia de 160:037$860, (cento e sessenta contos, trinta e sete mil oitocentos e sessenta réis).

    § 2° Para a conclusão das respectivas obras fica fixado o prazo de oito (oito) mezes a contar da data em que o arrendatario for notificado deste decreto.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1925, 104 da Independencia e 37° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 08/04/1925


Publicação:
  • Diário Official - 8/4/1925, Página 8671 (Publicação Original)