Legislação Informatizada - Decreto nº 16.845, de 27 de Março de 1925 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 16.845, de 27 de Março de 1925

Approva o orçamento, na importancia de 45:061$761 (quarenta e cinco contos sessenta e um mil setecentos e sessenta e um réis), para construcção de mais uma linha telegraphica entre as estações de Ponta-Grossa e Jaguariahyca, da linha Itararé-Uruguay

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

    Art. 1º Fica approvado, de accôrdo com o documento que com este baixa, rubricado pelo director geral de Expediente do Ministerio da Viação e Obras Publicas, o orçamento, na importancia de 45:061$761 (quarenta e cinco contos sessenta e um mil setecentos e sessenta e um réis), para construcção de mais uma linha telegraphica entre as estações de Ponta-Grossa e a de Jaguariahyva, da linha de Itararé-Uruguai, de que é concessionaria a requerente.

    Art. 2º As despezas realmente effectuadas até o maximo do orçamento ora approvado, serão, depois de apuradas em tomada de contas regular, levadas á conta do custeio da linha respectiva.

    Art. 3º Para conclusão dos serviços fica marcado o prazo de dous mezes á contar da data em que a requerente receber notificação do presente decreto.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1925, Página 9185 (Publicação Original)