Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.841, DE 24 DE MARÇO DE 1925 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.841, DE 24 DE MARÇO DE 1925
Concede á Singer Sewing Machine Company autorização para continuar a funccionar na Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Singer Sewing Machine Company, com séde em Elizabeth, New Jersey, Estados Unidos da America, autorizada a funccionar, na Republica pelo decreto n. 5.648, de 22 de agosto de 1905, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E' concedida autorização á sociedade anonyma Singer Sewing Machine Company para continuar a funccionar na Republica com a alteração feita nos seus estatutos em virtude de resolução votada pela assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, realizada a 27 de outubro de 1922, por motivo do augmento do capital social, ficando a referida sociedade obrigada a observar as mesmas clausulas que acompanham o decreto n. 5.648, de 22 de agosto de 1905, e a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1925, Página 10905 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1925, Página 141 Vol. 2 (Publicação Original)