Legislação Informatizada - Decreto nº 16.834, de 3 de Março de 1925 - Publicação Original

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Decreto nº 16.834, de 3 de Março de 1925

Approva o projecto e o orçamento, na importancia de réis 43: 952$675 (quarenta e tres contos novecentos e cincoenta e dous mil seiscentos e setenta e cinco réis) para construcção de um desvio de cruzamentos servido de posto telegraphico. no kilometro 283,945, Sul da linha Itararé - Uruguay.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, concessionaria da linha Itararé-Uruguay, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam. rubricados pelo director geral de Expediente do Ministerio da Viação e Obras Publicas, o projecto e o orçamento, na importancia de 43:952$675 (quarenta e tres contos novecentos e cincoenta e dous mil seiscentos e setenta e cinco réis para construcção de um desvio de cruzamentos servindo de posto telegraphico, no kilometro 283,945 Sul da linha Itararé - Uruguay.

     Art. 2º As despezas effectivamente realizadas com essa construcção, até o maximo do orçamento ora approvado, serão, depois de apuradas em tomada de contas regular, levadas a conta das taxas addicionaes a que se refere a portaria de 21 de janeiro de 1921.

     Art. 3º Para conclusão dos trabalhos fica fixado o prazo de 6 (seis) mezes, a contar da data em que a requerente receber notificação do presente decreto.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica. A

RTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1925, Página 7610 (Publicação Original)