Legislação Informatizada - Decreto nº 16.833, de 3 de Março de 1925 - Publicação Original

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Decreto nº 16.833, de 3 de Março de 1925

Approva o projecto e respectivo orçamento, nas importancias de £ 360 e 43:224$360, para reconstrucção da ponte do kilometro 45.400, da Estrada de Ferro Conde d'Eu, da Companhia Great Western.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a informação prestada pela Inspectoria Federal das Estradas e de accôrdo com o disposto na clausula 33, § 1º, do contracto da "The Great Western of Brazil Railway Company, Limited", approvado pelo decreto n. 14.326, de 24 de agosto de 1920.

DECRETA:

     Art. 1º Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento nas importancias de £ 360 (trezentas e sessenta), e 43:224$360 (quarenta e tres contos duzentos e vinte e quatro mil trezentos e sessenta réis), que com este baixam rubricados peIo director geral de expediente da Secretaria do Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para reconstrucção da ponte situada no kilometro 45.400, da Estrada de Ferro Conde d'Eu, na rêde Norte de "The Great Western of Brasil Railway Company, Limited".

     Art. 2º As despezas, até o maximo das importancias do orçamento ora approvado, serão, depois de apuradas em tomada de contas regular, levadas á conta de custeio da referida estrada.

     Art. 3º Para conclusão das obras da alludida ponte, fica marcado o prazo de seis mezes, a contar da data em que a companhia fôr notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1925, Página 10437 (Publicação Original)