Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.825, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1925 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.825, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1925
Publica a adhesão do Egypto á Convenção para o melhoramento da sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Egypto á Convenção, assignada em Genebra, a 6 de julho de 1906, para o melhoramento da sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha (Convenção da Cruz Vermelha), conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa nesta Capital, por nota de 16 de janeiro do corrente anno, n. GG. 1/17, cuja traducção official acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.
TRADUCÇÃO OFFICIAL
Legação da Suissa no Brasil - N. GG 1/17 - Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1925:
Senhor Ministro - Em additamento á minha nota n. GG 1/2, de 11 de janeiro de 1924, e de ordem do meu Governo, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex. que no prazo de um anno, previsto pelo art. 32, alinea 3, da Convenção assignada em Genebra a 6 de julho de 1906, para o melhoramento da sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha, nenhuma opposição sobre a adhesão do Egypto á dita Convenção foi communicada ao Conselho federal Suisso. Por conseguinte, a adhesão do Egypto tornou-se definitiva, a partir de 17 de dezembro de 1924.
Apresso-me em aproveitar esta occasião para reiterar a V. Ex. Senhor Ministro, as seguranças da minha mais alta consideração. - Charles Redard.
A. S. Ex o Sr. Dr. Felix Pacheco, Ministro de Estado
das Relações Exteriores.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1825, Página 5349 (Publicação Original)