Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.810, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1925 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 16.810, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1925

Approva o projecto e o orçamento, na importancia de réis 46:340$348 (quarenta e seis contos tresentos e quarenta mil tresentos e quarenta e oito réis), para a construcção de um desvio de cruzamento com posto telegraphico no kilometro 594,890 sul da linha Itararé-Uruguay, da Estrada de Ferro S. São Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, no officio n. 16/S, de 8 de janeiro do corrente anno, decreta:

     Art. 1º Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral do Expediente do Ministerio da Viação e Obras Publicas, o projecto e orçamento, na importancia de 46:340$348 (quarenta e seis contos tresentos e quarenta mil tresentos e quarenta e oito réis) para a construcção de um desvio de cruzamento, com posto telegraphico, no kilometro 594,890 sul da linha Itararé-Uruguay, de que é concessionaria a requerente.

     Art. 2º As despezas effectuadas em execução dessa obra serão, depois de apuradas em tomada de contas regular, levadas á conta das taxas addicionaes arrecadadas, a partir de 1 de julho de 1924.

     Art. 3º Para conclusão dos trabalhos fica fixado o prazo de 4 (quatro) mezes, a contar da data em que a requerente receber notificação do presente decreto.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 07/03/1925


Publicação:
  • Diário Official - 7/3/1925, Página 5890 (Publicação Original)