Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.807, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.807, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1925

Approva o projecto e o orçamento, na importância de réis 52:279$199 (cincoenta e dous contos duzentos e setenta e nove mil cento e noventa e nove réis), para ampliação do abastecimento de água na estação de Hansa, da linha de S. Francisco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Art. 1º Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral do Expediente do Ministerio da Viação e Obras Publicas, o projecto e orçamento, na importância de 52:279$199 (cincoenta e dous contos duzentos e setenta e nove mil cento e noventa e nove réis), para ampliação do abastecimento de água na estação de Hansa, da linha de S. Francisco, de que é concessionaria e requerente.

     Art. 2º As despezas realmente effectuadas, até o Maximo do orçamento ora approvado, serão depois de apuradas em tomada de contas regular, levadas á conta do custeio da linha de S. Francisco, conforme autoriza o paragrapho único da clausula XIII do termo de revisão de contractos approvado pelo decreto n. 16.259, de 12 de dezembro de 1923.

     Art. 3º Para execução das obras fica fixado o prazo de seis mezes, a contar da data em que a requerente receber notificação do presente decreto.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 07/03/1925


Publicação:
  • Diário Official - 7/3/1925, Página 5890 (Publicação Original)