Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.806, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.806, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1925

Approva o orçamento, na importancia de 1.046:941$940 (mil e quarenta e seis contos novecentos e quarenta e um mil novecentos e quarenta réis), relativo á mão de obra para substituição de trilhos em 191 kilometros da linha Itararé-Uruguay

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil. attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Art. 1º Fica approvado, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral do Expediente do Ministerio da Viação e Obras Publicas, o orçamento na importancia de 1.046:941$940 (mil e quarenta e seis contos novecentos e quarenta e um mil novecentos e quarenta réis) relativo á mão de obra para substituição de trilhos em 191 kilometros de via-ferrea. no trecho de Ponta Grossa a Itararé, da linha Itararé-Uruguay, de que a concessionaria é requerente.

     Art. 2º As despezas effectivamente realizadas com esse serviço, até maximo do orçamento ora approvado. serão custeadas depois de apuradas em tomada de contas regular, pelo producto das taxas addicionaes a que se refere a portaria de 21 de janeiro de 1921.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 07/03/1925


Publicação:
  • Diário Official - 7/3/1925, Página 5890 (Publicação Original)