Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.805, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1925 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.805, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1925
Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 29:046$634, para construcção de um desvio no kilometro 130 da linha de Santa Maria-Porto Alegre, na Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, de accôrdo com o contracto autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922. e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:
Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 29:046$634, apresentado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul e rectificado pela Inspectoria Federal das Estradas, para a construcção de um desvio no kilometro 130 da linha de Santa Maria -Porto Alegre, entre ás estações de "Cachoeira" e "Bexiga", na Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.
Paragrapho unico. As respectivas despezas, serão levadas á conta de capital, na conformidade do disposto na alinea a do n. III da clausula III do contracto, por se tratar de melhoramento previsto na alinea l da clausula IV do mesmo contracto, ficando marcado o prazo de tres mezes para conclusão das obras.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
- Diário Official - 19/2/1925, Página 4571 (Publicação Original)