Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.797, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.797, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1925

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interirores o Credito especial de 200:000$ para fazer face ás despezas com a intervenção do Governo Federal no Estado do Amazonas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922 resolve, usando da autorização constante do art. 3º do decreto legislativo n. 4.860. de 29 de setembro de 1924, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 200:000$, para fazer face ás despezas como intervenção do Governo Federal no Estado do Amazonas.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1925, Página 4340 (Publicação Original)