Legislação Informatizada - Decreto nº 16.790, de 10 de Fevereiro de 1925 - Publicação Original
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Decreto nº 16.790, de 10 de Fevereiro de 1925
Concede á Sociedade Anonyma Fabrica Colombo autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasi, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Fabrica Colombo, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro, e devidamente representada, decreta:
Artigo unico. E' concedida á Sociedade Anonyma Fabrica Colombo autorização para funccionar e ficam approvados os estatutos que apresentou, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1925, 104° da Independencia e 37° da Republica.
ARTHUR SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e
Almeida..
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1925
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1925, Página 4945 (Publicação Original)