Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.787, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.787, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1925

Approva a deliberação da Companhia de Seguros "El Fenix Sudamericano", augmentando o seu capital declarado para as operações no Brasil de 1.034:000$ para 1.250:000$000

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros "El Fenix Sudamericano", com séde em Buenos Aires, Republica Argentina, autorizada a funccionar no Brasil pelo decreto n. 14.945, de 15 de agosto de 1921, resolve approvar a sua deliberação  de 26 de agosto de 1924, augmentando de 1.034:000$ para 1.250:000$ o seu capital de responsabilidade para as suas operações no Brasil, continuando a mesma sujeita ás leis e regulamento vigentes e que vierem a ser promulgados sobre o ojecto de suas operações.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Annibal Freire da Fonseca


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1925, Página 16113 (Publicação Original)