Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.787, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1925 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 16.787, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1925
Approva a deliberação da Companhia de Seguros "El Fenix Sudamericano", augmentando o seu capital declarado para as operações no Brasil de 1.034:000$ para 1.250:000$000
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros "El Fenix Sudamericano", com séde em Buenos Aires, Republica Argentina, autorizada a funccionar no Brasil pelo decreto n. 14.945, de 15 de agosto de 1921, resolve approvar a sua deliberação de 26 de agosto de 1924, augmentando de 1.034:000$ para 1.250:000$ o seu capital de responsabilidade para as suas operações no Brasil, continuando a mesma sujeita ás leis e regulamento vigentes e que vierem a ser promulgados sobre o ojecto de suas operações.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Annibal Freire da
Fonseca
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1925, Página 16113 (Publicação Original)