Legislação Informatizada - Decreto nº 16.781, de 13 de Janeiro de 1925 - Publicação Original

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Decreto nº 16.781, de 13 de Janeiro de 1925

Approva a prorogação do prazo de duração da Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos "Amphitrite", com séde na cidade de Recife, Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos "Amphitrite", com séde na cidade de Recife, Estado de Pernambuco,

Resolve approvar a resolução tomada pela assembléa geral extraordinaria de seus accionistas, realizada em 16 de novembro de 1922, prorogando o prazo de duração da sociedade, por trinta annos a partir de 1 de janeiro de 1923, continuando a sociedade sujeita ás leis e regulamentos vigentes ou que vierem a ser promulgados sobre o objecto das suas operações, mediante a seguinte condição:

Fica a Companhia obrigada a adaptar seus estatutos ás leis e regulamentos vigentes, no prazo de quatro mezes da data deste decreto, sob pena de ser-lhe cassada a autorização concedida para funccionar na Republica.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1929, Página 16588 (Publicação Original)