Legislação Informatizada - Decreto nº 16.780, de 13 de Janeiro de 1925 - Publicação Original

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Decreto nº 16.780, de 13 de Janeiro de 1925

Concede à Sociedade Anonyma Leon Israel Company, autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos. 

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "Sociedade Anonyma Leon Israel Company", com séde na cidade de Santos, Estado de São Paulo, e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida autorização á Sociedade Anonyma Leon Israel Company, autorização para funccionar, ficando approvados os estatutos que apresentou, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1925, 104° da Independencia e 37° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1925, Página 2140 (Publicação Original)