Legislação Informatizada - Decreto nº 16.779, de 13 de Janeiro de 1925 - Publicação Original

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Decreto nº 16.779, de 13 de Janeiro de 1925

Concede autorização à sociedade anonyma Cabañas y Estancias "La Victoria Limitada" para funccionar na Republica 

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu com séde em Montevidéo, Republica do Uruguay, e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo único. E concedida autorização a sociedade anonyma Cabañas y Estancias "La Victoria Limitada" para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou e mediante as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo ministro de estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Commercio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1925, 104° da Independencia e 37° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1925, Página 2803 (Publicação Original)