Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.778, DE 13 DE JANEIRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.778, DE 13 DE JANEIRO DE 1925

Concede á "Sociedade Anonyma Grandes Moinhos do Sul" autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Grandes Moinhos do Sul, com séde em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e devidamente representada, decreta:

     Artigo unico. E' concedida á Sociedade Anonyma Grandes Moinhos do Sul autorização para funccionar e ficam approvados os estatutos que apresentou, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1925, 104° da Independencia e 37° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1925


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1925, Página 17 Vol. II (Publicação Original)