Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.777, DE 13 DE JANEIRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.777, DE 13 DE JANEIRO DE 1925

Concede autorização à sociedade anonyma Transoceanic Trading Company para funccionar na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Transoceanic Trading Company, com séde em Amsterdam, Paizes Baixos, e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida autorização á sociedade anonyma Transoceanic Trading Company para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou e mediante as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Commercio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1925, Página 2334 (Publicação Original)