Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.748, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.748, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1924
Approva o projecto e o orçamento, na importância de réis 11:128$406 (onze contos cento e vinte e oito mil quatrocentos e seis réis), para a construcção de uma casa para agente na estação de Nova Gallicia, situada no kilometro 292,160, Sul da linha Itacaré-Uruguay.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, em officio numero 1.182/S, de 11 de dezembro de 1923, decreta:
Art. 1º Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente, do Ministério da Viação e Obras Publicas, o projecto e o orçamento, na importancia de 11:128$406 (onze contos cento e vinte e oito mil quatrocentos e seis réis), para construcção de uma casa destinada a residencia do agente da estação de Nova-Gallicia, situada no kilometro 292, 160 Sul da linha Itararé-Uruguay, de que é concessionária a requerente.
Art. 2º As despezas, até o máximo do orçamento ora approvado, depois de apuradas em tomada de contas regular, serão levadas a conta do custeio da linha respectiva.
Art. 3º Para conclusão das obras fica fixado o prazo de tres mezes, a contar da data em que a companhia requerente receber notificação do presente decreto.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá
- Diário Official - 16/1/1925, Página 1646 (Publicação Original)