Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.747, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.747, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1924

Approva as especificações e o orçamento na importancia de 2.664 (dous mil seiscentos e sessenta e quatro) dollares americanos, para acquisição de um automovel compressor destinado ao serviço de pintura e rebitamento das pontes da Rêde Viação Paraná-Santa Catharina

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas em officio numero 1.183/S, de 11 de dezembro de 1923, decreta:

     Art. 1.° Ficam approvadas as especificações e o orçamento, na importancia de 2.664 (dous mil seiscentos e sessenta e quatro) dollares americanos, de conformidade com o documento que com este baixa, rubricado pelo director geral do Expediente do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para acquisição de um automovel compressor destinado ao serviço de pintura e rebitamento das pontes da Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina.

     Art. 2.° As despezas, até o maximo do orçamento ora approvado, serão, depois de apuradas em tomadas de contas regular, levadas á conta do custeio da linha Hararé-Uruguay, de que é concessionaria a requerente.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1924, 103° da Independencia e 36° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES. 
Francisco de Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1924


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1924, Página 152 Vol. IV (Publicação Original)