Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.745, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1924 - Republicação

DECRETO Nº 16.745, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1924

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 2.750:000$ (dous mil setecentos e cincoenta contos de réis), em apolices da divida publica, afim de attender ao pagamento da construcção dos ultimos trechos de Alegrete a Quarahy e de Basilio a Jaguarão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. XXV do art. 201, da lei n. 4.793, de 7 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 2.750:000$000 (dous mil setecentos e cincoenta contos de réis), em apolices da divida publica, afim de attender ao pagamento da construcção dos ultimos trechos de Alegrete a Quarahy e de Basilio a Jaguarão, das estradas de ferro do Rio Grande do Sul, de accôrdo com a clausula IV do contracto a que se refere o decreto n. 14.204, de 7 de junho de 1920.

     Art. 2º Fica o Ministerio da Fazenda autorizado a emittir as apolices a que se refere o artigo anterior.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1925, Página 653 (Republicação)