Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.744, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.744, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1924

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 465:109$232 (quatrocentos e sessenta e cinco contos cento e nove mil duzentos e trinta e dous réis), para despezas do edificio de Correios e Telegraphos de S. Paulo

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. II do art. 201 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro deste anno, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, conforme determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 465:109$232 (quatrocentos e sessenta e cinco contos cento e nove mil duzentos e trinta e dous réis), para occorrer ao pagamento das despezas apuradas em a conclusão do edificio dos Correios e Telegraphos na capital do Estado de S. Paulo.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1924, 103° da Independencia e 36° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES. 
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1924


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1924, Página 150 Vol. IV (Publicação Original)