Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.737, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1924 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 16.737, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1924
Abre, pelo Ministério da Marinha, o credito supplementar de 1.743:628$035, destinado ao pagamento de rações em dinheiro as forças navaes.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, resolve abrir, pelo Ministério da Marinha, o credito supplementar de 1.743:628$035, a que se refere o decreto legislativo n. 4.874, de 19 de novembro de último, destinado ao pagamento de rações em dinheiro ás forças navaes.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1924, 103º da Independência e 36º da República.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/01/1925
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1925, Página 4 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1924, Página 111 Vol. IV (Publicação Original)