Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.736, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.736, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1924

Abre, ao MInistério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 200:000$$, destinado ao Serviço de Saneamento e Prophylaxia Rural no Estado de Sergipe, durante o segundo semestre de 1924 

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1 do decreto numero 4.866, de 5 de novembro de 1924, e tendo em ouvido, nos termos do art. 93 da Regulamento Geral de Contabilidade Publica, o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, resolve abrir, ao Minsitério da Justiça e Negócios Interiores, o credito especial de duzentos contos de réis (200:000$), destinado ao Serviço de Saneamento e Prophylaxia Rural no Estado de Sergipe, durante o segundo semestre de 1924.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1924, 103º da Independência e 36º da República.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/01/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1925, Página 4 (Publicação Original)