Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.733, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.733, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1924
Approva os projectos e respectivos orçamentos nas importâncias de 14:083$224 e 20:413$553, para a construcção, na Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, de um deposito para carros de passageiros, em Marcellino Ramos, e de um dormitório, em Santa Maria, destinado ao pessoal dos trens
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que solicitou o governo do Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, de accôrdo com o contracto autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo único. Ficam approvadas, de accôrdo com os documentos que com este baixam rubricados pelo Director Geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, os projectos e respectivos orçamentos, nas importâncias de 14:083$224 (quatorze contos oitenta e tres mil duzentos e vinte e quatro réis) e 20:413$553 (vinte contos e quatrocentos e trese mil quinhentos e cincoenta e tres réis), apresentados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul e rectificados pela Inspectoria Federal das Estradas, para a construcção de:
a) Um deposito para carros de passageiros, em Marcellino Ramos; e
b) Um dormitório com 18 leitos, em Santa Maria, destinado ao pessoal dos trens,
Parágrapho único. As respectivas despezas serão levadas a conta de capital, na conformidade do disposto na alinea a do n. III, da clausula III, por se tratar de melhoramentos previstos nas alineas p e h da clausula IV do mesmo contracto ficando marcado o prazo de oito (8) mezes para conclusão das obras.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1924, 103º da Independência e 36º da República.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco de Sá.
- Diário Official - 1/1/1925, Página 3 (Publicação Original)