Legislação Informatizada - Decreto nº 16.732, de 24 de Dezembro de 1924 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 16.732, de 24 de Dezembro de 1924
Aprova as despesas, na importancia de 466:286$264, feitas pelaCompanhia Docas de Santos, com as modificações e aparelhamento dosarmazens internos numeros 26 e 27, do cáes do porto de Santos, eautoriza a escrituração dessa despesa na conta de capital.
O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o decreto n. 14.312, de 17 de agosto de 1920; attendendo ao que requereu a Companhia Dócas de Santos, e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,
DECRETA:
Art. 1º São approvadas as despezas, na importância de 466:286$264 (quatrocentos e sessenta e seis contos duzentos e oitenta e seis mil duzentos e sessenta e quatro réis), feitas pela requerente e comprovadas com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, com as modificações e apparelhamento dos armazens internos ns. 26 e 27 do cáes do porto de Santos, aos quaes se refere o desenho que a este acompanha, da mesma fórma rubricado.
Art. 2º Fica autorizada a
escripturação, na conta de capital da referida companhia, da importancia
mencionada no art. 1º, deste decreto.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1924, Página 28051 (Publicação Original)