Legislação Informatizada - Decreto nº 16.732, de 24 de Dezembro de 1924 - Publicação Original

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Decreto nº 16.732, de 24 de Dezembro de 1924

Aprova as despesas, na importancia de 466:286$264, feitas pelaCompanhia Docas de Santos, com as modificações e aparelhamento dosarmazens internos numeros 26 e 27, do cáes do porto de Santos, eautoriza a escrituração dessa despesa na conta de capital.

O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o decreto n. 14.312, de 17 de agosto de 1920; attendendo ao que requereu a Companhia Dócas de Santos, e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

DECRETA:

     Art. 1º São approvadas as despezas, na importância de 466:286$264 (quatrocentos e sessenta e seis contos duzentos e oitenta e seis mil duzentos e sessenta e quatro réis), feitas pela requerente e comprovadas com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, com as modificações e apparelhamento dos armazens internos ns. 26 e 27 do cáes do porto de Santos, aos quaes se refere o desenho que a este acompanha, da mesma fórma rubricado.

     Art. 2º Fica autorizada a escripturação, na conta de capital da referida companhia, da importancia mencionada no art. 1º, deste decreto.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1924, Página 28051 (Publicação Original)