Legislação Informatizada - Decreto nº 16.731, de 24 de Dezembro de 1924 - Republicação
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Decreto nº 16.731, de 24 de Dezembro de 1924
Approva orçamento, na importância de 165.670 francos belgas, 11:596$900, ouro e 20:556$178, papel, para a importação de duas superestructuras metalicas para pontes, destinadas ao trecho em construcção entre Queixadas e Arassuahy, no prolongamento da Estrada de Ferro Bahia e Minas, a cargo da Companhia de Ferro -Viaria Este Brasileiro.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brail, attendendo, em parte, ao que requereu a Companhia Ferro-Viaria Este Brasileiro, arrendataria das estradas de ferro federaes do Estados da Bahia e Sergipe e do Norte de Minas Geraes, e contractante das construcções dos prolongamentos e ramaes das mesmas estradas, na conformidade do contracto autorizado pelo decreto n. 11.068, de 19 de fevereiro de 1920, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas ,
DECRETA:
Artigo único. Fica approvado o orçamento, que com este baixa, rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, na importância de francos belgas 165.670 (cento e sessenta e cinco mil seiscentos e setenta ), para a importação de duas (2) superestructuras metalicas para pontes de vãos de 20 a 30 metros, destinadas ao trecho entre Queixadas e Arassuahy, no prolongamento da Estrada de Ferro Bahia e Minas, cuja construcção está sendo executada pela Comapanhia Ferro-Viária Este Brasileiro.
§ 1º As dezpesas com a aquisição e importação dessas superestructuras metalicas serão computadas a vista das facturas, competentemente visadas, das fabricas fornecedoras, como estabelece o § 4º da cláusula 46 do contracto em vigor, não podendo exceder, em algum caso, o orçamento ora approvado, e serão convertidas em moeda nacional na conformidade do disposto no mesmo paragrapho, devendo o respectivo pagamento ser feito em moeda corrente nacional, de accôrdo com o disposto no § 1º da cláusula 50 e no § 2º da alinea b, da clausula 52 do dito contracto.
§ 2º Para os efeitos de pagamento serão accrescidas as dezpesas de que trata o art. 1º as despezas complementares proprias de direitos aduaneiros, taxas de porto, capatazias, etc.; estimadas em 11:596$900 (onze contos quinhentos e noventa e seis mil e novecentos réis), ouro, e 20:556$178 (vinte contos quinhentos e cincoenta e seis mil cento e setenta e oito réis), papel, conforme os orçamentos que com esse também baixam rubricados pelo referido director geral de Expediente.
Rio de Janeiro , 24 de dezembro de 1924, 103º da Independência e 36º da República.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco de Sá.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1925, Página 91 (Republicação)