Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.728, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.728, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1924
Approva o projecto e o orçamento, na importancia de réis 198:078$498 (cento e noventa e oito contos setenta e oito mil quatrocentos e noventa e oito réis), para construcção de um novo armazém no pateo da estação de Curitiba da Estrada de Ferro do Paraná.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande, arrendataria da Estrada de Ferro do Paraná, e tendo em vista as instruções prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:
Art. 1º Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo Director Geral do Expediente do Ministério da Viação e Obras Publicas, o projecto e o orçamento, na importancia de réis 198:078$498 (cento e noventa e oito contos setenta e oito contos setenta e oito mil quatrocentos e neventa e oito réis), para a construcção de um armazem de mercadorias, augmento de linhas e ponte sobre o rio Ivo, na pateo da estação de Curitiba, da Estrada de Ferro do Paraná, de que é arrendatária a requerente.
Art. 2º As despezas effectivamente realizadas com esses serviços serão, depois de apuradas em tomada de contas regular, levadas á conta do capital da Estrada de Ferro do Paraná, de conformidade com a letra c da clausula 78 do contracto approvado pelo decreto n. 11.905, de 19 de janeiro de 1916.
Art. 3º A construção das obras ora approvadas só será autorizada depois de liquidada a posse dos terrenos necessários a construção; e deverão ficar concluidas dentro do prazo de seis (6) mezes, a contar do seu inicio.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco de Sá.
- Diário Official - 9/1/1925, Página 652 (Publicação Original)