Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.725, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.725, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1924

Approva o projecto de modificação de linhas ferreas no trecho coprehendido entre os armazens 5 e 7 do cáes do porto de Recife

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que solicitou o governo do Estado de Pernambuco, contractante da exploração do porto de Recife, nos termos do decreo n. 14.531, de 10 de dezembro de 1920, e tendo em vista as informaçãos prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, em seu officio n. 3.281, de 18 de novembro de 1924, decreta:

     Artigo unico. Fica approvado, de accôrdo com os documentos que com esta baixam, rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, o projecto organizado pela Inspectoria Fedeal de Portos, Rios e Canaes, de modificação de linha ferreas no trecho comprehendido entre os armazens 5 e 7 do cáes do Porto de Recife, em substituição ao approvado pelo decreto n. 14.532, de 10 de dezembro de 1920.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 30/12/1924


Publicação:
  • Diário Official - 30/12/1924, Página 27985 (Publicação Original)