Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.724, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.724, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1924
Approva o projecto e respectivo orçamento na importância de 36:345$415, para o augmento do devio da estação de "Tigre", na linha de Santa Maria a Uruguayana, na Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República do Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da Viação Férrea Federal do Rio Grando do Sul, de accôrdo com o contracto autorizado pelo decreto numero 15.438, de 10 de abril de 1922, e tendo em vista as infomações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:
Artigo único. Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com esse baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o projecto e respectivo orçamento da importância de 36:345$415 (trinta e seis contos tresentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e quinze réis) apresentado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul e retificado pela Inspectoria Federal das Estradas, para o augmento do desvio da estação de "Tigre", na linha de Santa Maria a Uruguayana, na Viação Férrea do Rio Grande do Sul.
Parágrapho único. As respectivas despezas serão levadas à conta de capital, na conformidade do disposto na alinea a, do n. III, da cláusula III do contrato, por se tratar de melhoramento previsto na alinea k, da cláusula IV, do mesmo contracto. ficando marcado o prazo de tres (3) mezes para conclusão doas obras.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1924, 103º da Independência e 36º da República.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco de Sá.
- Diário Official - 1/1/1925, Página 2 (Publicação Original)