Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.722, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.722, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1924
Approva o orçamento, na importância e 1.862:315$423, das despezas a effectuar com a substituição de trilhos nos trechos de linha comprehendidos entre Porto Alegre e Gravatahy, e entre Santa Maria e Ferreira, na Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, de accôrdo com o contrato autorizado pelo Decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:
Artigo único. Fica approvado o orçamento que com este baixa, rubricado pelo Director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, na importância total de 1.862:315$423 (mil oitocentos e sessenta e dous contos tresentos e quinze mil quatrocentos e vinte e tres réis), organizado pela Inspectoria Federal das Estradas, em substituição ao apresentado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, para a sustituição de trilhos na extensão total de 59.091 kilometros, nos trechos comprehendidos entre Porto Alegre e Gravatahy e entre Santa Maria e Ferreira.
Paragrapho único. As respectivas despezas serão levadas á conta da capital, de accôrdo com o disposto na alinea a do n. III, da cláusula III, do contracto em vigor, por se tratar de melhoramento, cuja, necesidade foi verificada pela commissão a que se refere a clausula V.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1924, 103º da Independência e 36º da República.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
- Diário Official - 1/1/1925, Página 2 (Publicação Original)