Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.721, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.721, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1924

Approva as especificações e o orçamento, na importancia de 88:000$ (oitenta e oito contos de réis) para acquisição e installação de um compressor de ar, tres tornos mecanicos e um martello a vapor para as officinas de Ponta Grossa, da linha Itararé-Uruguay.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Art. 1.° Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente do Ministerio da Viação e Obras Publicas, as especificações e o orçamento, na importancia de 88:000$000 (oitenta e oito contos de réis) para acquisição e installação de um compressor de ar, tres tornos mecanicos e um martello a vapor para as officinas de Ponta Grossa, da linha Itararé-Uruguay, de que é concessionaria a requerente.

     Art. 2.° As despezas com esses serviços, até o maximo do orçamento ora approvado, serão, depois de apuradas em tomadas de contas regular, levadas á conta de custeio da referida linha.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1924, 103° da Independencia e 36° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fransisco Sá. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 05/02/1925


Publicação:
  • Diário Official - 5/2/1925, Página 3572 (Publicação Original)