Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.717, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.717, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1924

Organiza o Regimento Naval

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que o art. 1º, n. 6, do decreto n. 4.895, de 3 de dezembro corrente, que fixou a Força Naval para 1925, tranformou o Batalhão Naval em Regimento Naval, com o efetivo de 1.500 praças, inclusive uma companhia par o serviço do presidio militar da ilha das Cobras, escoltas e faxinas dos presos militares alli existentes, resolve, como medida de caracter transitorio e por conveniencia do serviço, a contar de 1 de janeiro proximo futuro:

     Art. 1º O Regimento Naval será constituido das actuaes companhias do Batalhão naval e mais duas novas companhias de infantaria e uma de artilharia, distribuidas em dous batalhões de infantaria e um grupo de artilharia.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 27/12/1924


Publicação:
  • Diário Official - 27/12/1924, Página 27726 (Publicação Original)