Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.715, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1924 - Publicação Original

DECRETO Nº 16.715, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1924

Approva e manda executar o regulamento para os officiaes do serviço geral de machinas da Marinha de Guerra.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização contida no art. 13 de decreto n. 4.015, de 9 de janeiro de 1920, revigora pelo art. 11 do decreto n. 4.794 de 7 de janeiro de 1924, resolve approvar e mandar executar o regulamento para os officiaes do serviço geral de machinas da Marinha de Guerra que a este acompanha, assignado pelo almirante reformado Alexandrino Faria de Alencar, ministro de Estado dos Negócios da Marinha, revogados o regulamento annexo ao decreto n. 7.009, de 9 de julho de 1908, e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1924, 103º da Independência e 36º da República.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1924, Página 27901 (Publicação Original)