Legislação Informatizada - Decreto nº 16.707, de 23 de Dezembro de 1924 - Publicação Original

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Decreto nº 16.707, de 23 de Dezembro de 1924

Autoriza a modificação da cláusula xxiv do contrato celebrado nos termos do decreto 13.691, de 9 de julho de 1919, para transferência ao estado do rio grande do sul dos contratos relativos à barra e porto do rio grande.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz o Governo do Estado do Rio Grande do Sul e usando da autorização contida no art. 97, n. XLVII, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, revigorada art. 228, da lei n. 4.793, de 7 de janeiro do corrente anno,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica autorizada a modificação da clausula XXIV do contracto celebrado a 29 de setembro de 1919, nos termos do decreto n. 13,691, de 9 de julho de 1919, para transferência ao Estado do Rio Grande do Sul dos contractosl relativos á barra e porto do Rio Grande, a qual passará a ser a seguinte:

"Clausula XXIV. Os navios que entrarem na barra, para fins commerciaes, pagarão as taxas de barra, de 2% e 0,7%, ouro, mencionadas na clusula VIII deste contracto.

§ 1º As taxas de porto serão as indicadas na clausula XXV.

§ 2º A baldeação de mercadorias no interior da barra só será permitida junto ao cáes, á custa dos interessados, sujeita á fiscalização do Estado e do fisco, mediante o pagamento de cincoenta por cento (50%), de taxa de utilização do cáes."

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1924, Página 27725 (Publicação Original)