Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.703, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.703, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1924

Declara feriado nacional o dia 9 de dezembro de 1924

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que o primeiro centenario da batalha de Ayacucho marca uma grande data historica de real importancia para todo o continente Americano, e desejando associar mais effusivamente o Brasil a essa grata commemoração que vae realizar-se em Lima, onde estaremos representados no acto por uma Embaixada Especial, designada para isso:

     Resolve mandar considerar feriado nacional em todo o territorio da Republica o dia 9 de dezembro de 1924.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BENARDES.
João Luiz Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1924, Página 26244 (Publicação Original)