Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.699, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.699, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1924

Abre ao ministério da marinha o crédito suplementar de oito mil e oitenta e cinco contos duzentos e noventa e três mil seiscentos e setenta e seis réis (8.085.293$676), destinado à compra de gêneros alimentícios, verduras, frutas e à dieta do pessoal dos navios, corpos e estabelecimentos de marinha.

      O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto n. 4.872, de 8 de novembro ultimo, tendo ouvido o Tribunal de Contas , resolve abrir, pelo Ministério da Marinha, o credito supplementar de oito mil e oitenta e cinco contos duzentos e noventa e tres mil seiscentos e setenta e seis réis (8:085:293$676), destinado á compra de generos alimentícios, verduras, frutas e á diéta do pessoal dos navios, corpos e estabelecimentos de Marinha , revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1924, Página 25952 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1924, Página 9 Vol. IV (Publicação Original)