Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.682, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.682, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1924
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de sete mil cento e cincoenta contos de réis (7.150:000$), para despezas de construcção e melhoramentos na Estrada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 197 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de sete mil cento e cincoenta contos de réis (7.150:000$), para attender ás despezas de construcção e de melhoramentos na Estrada de Ferro Central do Brasil.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1924, Página 25526 (Publicação Original)