Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.680, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1924 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 16.680, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1924

Approva o projecto e orçamento, na importancia de réis 254:334$505, de uma variante na linha em construcção de Paraguassú a Itaberaba, na Rêde de Viação Ferrea Federal do Estado da Bahia,m arrendada á Companhia Ferro-viaria  E'ste Brasileiro

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Ferro-Viaria  E'ste Brasileiro, arrendataria das estradas de ferro federaes dos Estados da Bahia e Sergipe e do Norte de Minas Geraes, e contractante das construcções dos prolongamentos e das novas linhas das mesmas estradas; e tendo em vista a informações prestadas pela Inspetoria Federal das Estradas, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo Director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o projecto e orçamento, na importancia de 254:331$505 (duzentos e cincoenta  e quatro contos tresentos e trinta e um mil quinhentos e cinco réis), de uma variante na linha em construcção de Paraguassú a Itaberaba, na Rêde de Viação Ferrea Federal do Estado da Bahia, não estando comprehendido neste orçamento o custo da super-structura da ponte sobre o rio Paraguassú.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 03/12/1924


Publicação:
  • Diário Official - 3/12/1924, Página 25749 (Publicação Original)