Legislação Informatizada - Decreto nº 16.672, de 17 de Novembro de 1924 - Publicação Original
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Decreto nº 16.672, de 17 de Novembro de 1924
Concede autorização á Companhia "Continental", S. A. de Seguros, com séde nesta Capital, para funccionar na Republica e approva, com modificações, os seus estatutos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia "Continental", S. A. de Seguros, com séde nesta Capital, resolve concede-lhe autorização para funccionar na Republica explorando seguros e reseguros terrestres e maritimos, e approvar, com modificações, os estatutos com que se constituiu em assembléa de 29 de setembro de 1924, ficando a sociedade sujeita ás leis e regulamentos vigentes, bem como aos que vierem a ser promulgados sobre o objecto da sua concessão, mediante a seguinte clausula:
I
Os estatutos adoptados pela assmbléa de constituição da sociedade, em 29 de setembro de 1924, ficam modificados da seguinte maneira:
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
R. A. Sampaio Vidal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1924, Página 24690 (Publicação Original)