Legislação Informatizada - Decreto nº 16.668, de 12 de Novembro de 1924 - Publicação Original

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Decreto nº 16.668, de 12 de Novembro de 1924

Restabelece o 1º districto de artilharia de costa.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve mandar restabelecer o 1º districto de artilharia de Costa, extincto pelo decreto n. 16.026, de 25 de abril de 1923, cujo commando passa a competir cumulativamente ao inspector de artilharia de costa.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Fernando Setembrino de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1924, Página 24170 (Publicação Original)