Legislação Informatizada - Decreto nº 16.656, de 5 de Novembro de 1924 - Publicação Original

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Decreto nº 16.656, de 5 de Novembro de 1924

Approva os projectos e respectivos orçamentos, na importancia total de 375:210$705, de diversas obras e fórnecimentos para a linha em trafego da Estrada de Ferro Santa Catharina, entre Blumenau e Hansa.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que requereu o Estado de Santa Catharina, para cumprimento do disposto na clausula XIII do contracto de arrendamento da Estrada de Ferro Santa Catharina, a que se refere o decreto n. 15.152, de 2 de dezembro de 1921, e de accôrdo com o parecer prestado pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

     Artigo unico. São approvados os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria do Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, constantes dos projectos apresentados pelo Estado de Santa Catharina, para obras e fornecimentos, para que a linha em trafego entre Hansa e Blumenau, da Estrada de Ferro Santa Catharina, que lhe está arrendada, fique sufficientemente apparelhada, como exige a clausula XIII do respectivo contracto; e bem assim dos orçamentos que lhe correspondem, com as correcções nelles feitas pela Inspectoria Federal das Estradas, nas importancias.

     De 191:770$916 (cento e noventa e um contos e setecentos e setenta mil e novecentos e dezeseis réis), para modificações da linha, entre os kilometros 7,800 e 8,664, 51,300 e 52,500, e 53,200 e 54,200;

     De 23:519$553 (vinte e tres contos quinhentos e dezenove mil quinhentos e cincoenta e tres réis), para reconstrucção do armazem da estação de Itoupava Secca e augmento do armazem da estação de Itansa;

     De 299:920$236 (duzentos e noventa e nove contos novecentos e vinte mil duzentos e trinta e seis réis), para augmento das officinas de Itoupava Secca, construcção do deposito de locomotivas, acquisição e installação de um gyrador, construcção do deposito de carros, construcção do edificio para fundição e deposito de ferro, construcção de deposito de lubrificantes e carvão, installações sanitarias, machinas operatrizes e forno para fundição, todo na estação de Itoupava Secca.

     Paragrapho unico. De accôrdo com a mencionada clausula XIII do contracto de arrendamento, as obras e fornecimentos de que se trata, com orçamentos na importancia total de 515:210$705 (quinhentos e quinze contos duzentos e dez mil setecentos e cinco réis), serão pagas, dentro do limite de cada um dos orçamentos parciaes ora approvados, por conta do credito de oito milcontos de réis, em apolices da divida publica interna, papel, de um conto de réis cada uma, juros de 5% ao anno, aberto pelo decreto n.15.470, de 10 de maio de 1922.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1924, Página 24694 (Publicação Original)