Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.654, DE 29 DE OUTUBRO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.654, DE 29 DE OUTUBRO DE 1924
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 709:135$092, para occorrer ás despesas decorrentes da creação de de um Batalhão na Policia Militar do Distrito Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, de accordo com o art. 93 do regulamento approvado pelo Decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve na conformidade do § 4º do n. XII do artigo 3º, da lei n. 4.793 de 7 de janeiro ultimo, abrir ai Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de setecentos e nove contos cento e trinta e cinco mil e noventa e dois réis, para occorrer, neste exercício, de accordo com a demonstração inclusa, ás despesas decorrentes da creação de um batalhão na Policia Militar do Distrito Federal, nos termos do decreto n. 16.540, de 5 de agosto deste anno.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1924, 103º da Indepedencia e 36º da República.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1924, Página 23351 (Publicação Original)