Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.648, DE 22 DE OUTUBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.648, DE 22 DE OUTUBRO DE 1924

Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 25:000$, em apolices da divida publica, que deverão ser entregues ao capitão de mar e guerra Alvaro Nunes de Carvalho

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. V. do art. 45 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, decreta:

     Art. 1.° E' aberto, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de vinte e cinco contos de réis (25:000$000), em apolices da divida publica, que deverão ser entregues ao capitão de mar e guerra Alvaro Nunes de Carvalho, a titulo de premio pelos seus inventos entregues e adaptados na Marinha de Guerra.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1924, 103° da Independencia e 36° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.
R. A. Sampaio Vidal. 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1924


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1924, Página 308 Vol. III (Publicação Original)