Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.642, DE 22 DE OUTUBRO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.642, DE 22 DE OUTUBRO DE 1924
Publica a adhesão da Syria e do Libano á Convenção para a protecção da propriedade industrial e ao Ajuste sobre repressão das falsas indicações de procedencia de mercadorias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Syria e do Libano á Convenção internacional para a protecção da propriedade industrial, assignada em Paris em 1883, e revista em Bruxellas a 14 de Dezembro de 1900 e em Washington a 2 de Junho de 1911, e ao Ajuste de Madrid de 14 de Abril de 1891, concernente á repressão das falsas indicações de procedencia de mercadorias, revisto em Washington a 2 de Junho de 1911,- conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa nesta capital, por Nota de 26 de Agosto ultimo, cuja traducção official acompanha este decreto.
Rio de Janeiro, 22 de Outubro de 1924, 103° da Independencia e 36° da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1924, Página 22802 (Publicação Original)