Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.635, DE 15 DE OUTUBRO DE 1924 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 16.635, DE 15 DE OUTUBRO DE 1924

Approva os projectos e orçamentos para a construcção das officinas, rotunda, escriptorio da locomoção, etc., da Estrada de Ferro Central do Piauhy, nas proximidades da cidade de Parnahyba

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos organizados na Inspectoria Federal das Estradas, os quaes com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a construcção das officinas, escriptorio de locomoção e dependencias, rotunda para locomotivas, almoxarifado e caixa de agua da Estrada de Ferro Central do Piauhy, nas proximidades da cidade de Parnahyba, entre as estacas 735 e 760 da referida estrada.

     Paragrapho unico. As respectivas despezas, até ao maximo dos orçamentos ora approvados, na importancia total de 433:475$086 (quatrocentos e trinta e tres contos quatrocentos e setenta e cinco mil e oitenta e seis réis), correrão por conta da construcção da mencionada estrada.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1924, 103° da Independencia e 36° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 19/10/1924


Publicação:
  • Diário Official - 19/10/1924, Página 22525 (Publicação Original)