Legislação Informatizada - Decreto nº 16.629, de 8 de Outubro de 1924 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 16.629, de 8 de Outubro de 1924

Autoriza a acquisição e adaptação de dous automoveis para o serviço de inspecção da linha da Estrada de Ferro Bahia e Minas, de accôrdo com o orçamento elaborado pela "Companhia Ferro-Viaria Éste Brasileiro", na importancia de 16:800$000. 

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "Companhia Ferro-Viaria Éste Brasileiro", arredantaria da Estrada de Ferro Bahia e Minas, e de accôrdo com as informações  prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Artigo unico. Fica autorizada a "Companhia Ferro-Viaria Éste Brasileiro" a adquirir e adoptar dous (2) automoveis para o serviço de inspecção da linha da Estrada de Ferro Bahia e Minas, de accôrdo com o seguinte orçamento, na importancia total de dezeseis contos e oitocentos mil réis, a saber:

     Dous automoveis "Ford", a 5:500$000............................................................11:000$000
     Transporte até Ponta da Areia.........................................................................  1:800$000
     Adaptação nas officinas da Estrada.................................................................   4:000$000
                                                                                                                             16:800$000

     Paragrapho unico. As despezas com a acquisição e adaptação desses dous automoveis, depois de apuradas na fórma do § 4° da clausula 46 do contracto em vigor, autorizado pelo decreto n. 14.068, de 19 de fevereiro de 1920, serão levadas á conta de capital da referida Estrada, de accôrdo com o disposto na alinea a do § 1° da clausula 20 do mesmo contracto.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1924, 103° da Independencia e 36° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.       
                                                                                                                      


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1924, Página 22397 (Publicação Original)