Legislação Informatizada - Decreto nº 16.629, de 8 de Outubro de 1924 - Publicação Original
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Decreto nº 16.629, de 8 de Outubro de 1924
Autoriza a acquisição e adaptação de dous automoveis para o serviço de inspecção da linha da Estrada de Ferro Bahia e Minas, de accôrdo com o orçamento elaborado pela "Companhia Ferro-Viaria Éste Brasileiro", na importancia de 16:800$000.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "Companhia Ferro-Viaria Éste Brasileiro", arredantaria da Estrada de Ferro Bahia e Minas, e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:
Artigo unico. Fica autorizada a "Companhia Ferro-Viaria Éste Brasileiro" a adquirir e adoptar dous (2) automoveis para o serviço de inspecção da linha da Estrada de Ferro Bahia e Minas, de accôrdo com o seguinte orçamento, na importancia total de dezeseis contos e oitocentos mil réis, a saber:
Dous automoveis "Ford", a
5:500$000............................................................11:000$000
Transporte até Ponta da
Areia.........................................................................
1:800$000
Adaptação nas officinas da
Estrada................................................................. 4:000$000
16:800$000
Paragrapho unico. As despezas com a acquisição e adaptação desses dous automoveis, depois de apuradas na fórma do § 4° da clausula 46 do contracto em vigor, autorizado pelo decreto n. 14.068, de 19 de fevereiro de 1920, serão levadas á conta de capital da referida Estrada, de accôrdo com o disposto na alinea a do § 1° da clausula 20 do mesmo contracto.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1924, 103° da Independencia e 36° da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco
Sá.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1924, Página 22397 (Publicação Original)