Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.626, DE 1º DE OUTUBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.626, DE 1º DE OUTUBRO DE 1924

Concede á sociedade anonyma Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini autorização para funccionar na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini com séde em Milão, Italia, e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo unico. E' concedida á sociedade anonyma Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini autorização para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou e mediante as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1924, 103° da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Miguel Calmon du Pin e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1924, Página 21812 (Publicação Original)